Vereadores vão à Justiça pedir suspensão da cobrança da Taxa de Coleta de Lixo
O impasse criado pelo aumento considerável dos valores cobrados pela prefeitura, através da Taxa de Coleta de Lixo, motivou os vereadores de Ponta Porã, através da Mesa Diretora da Câmara Municipal e da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a procurarem o Poder Judiciário visando suspender a cobrança da referida taxa.
A medida foi anunciada pelo presidente da Casa de Leis, Vereador Puka, durante pronunciamento proferido na sessão ordinária da Câmara realizada nesta quinta-feira, 18 de fevereiro.
O parlamentar, apoiado pelos demais colegas, disse que a situação não pode continuar diante da insatisfação de todos os setores da sociedade por conta do aumento da taxa que, em muitos casos, ultrapassa 300% em relação ao que era cobrado até o mês de janeiro deste ano.
AMPARO LEGAL
Em razão do grande clamor social, os vereadores componentes da Mesa Diretora e da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal, requerem à Assessoria Jurídica da Casa de Leis uma criteriosa análise de teor da Lei Complementar nº151/2015, que alterou dispositivos do Código Tributário Municipal e aumentou o valor a ser pago pelos contribuintes a título de Taxa de Serviços de Coleta e Remoção de Lixo.
Ao proceder ao estudo requisitado pelos Vereadores, a Assessoria Jurídica da Câmara constatou que a cobrança da Taxa de Serviços de Coleta e Remoção de Lixo tem sido realizada de maneira irregular, pois que ofende a Princípios Constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
De acordo com a Constituição Federal, União, estados e Municípios não podem cobrar tributos antes do prazo de 90 dias da publicação do instrumento legal que regulamenta tal prática. Portanto, a prefeitura publicou a alteração dos valores da Taxa no dia 28 de dezembro de 2015 e, por isso, deveria “esperar noventa dias” para iniciar a cobrança dos novos valores. Ou seja, a cobrança só poderia ser feita a partir de 1° de abril de 2016.
Cobrar agora da população a Taxa com os novos valores, se constitui em afronta ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal. Com isso, a prefeitura corre o risco inclusive de ser acionada judicialmente pelos contribuintes. A orientação dos juristas é no sentido de que a cobrança da Taxa seja feita apenas em abril e quem pagou agora os novos valores precisa ser ressarcido pelo Município.
O ressarcimento pode ser feito com a devolução do dinheiro ou transformar o valor em crédito, a ser abatido nas próximas cobranças.
A fundamentação legal para esta interpretação que motiva os vereadores solicitarem a imediata suspensão da cobrança da Taxa está no artigo 150, inciso III, alínea “c’, da Constituição Federal, que limita a atividade estatal de tributação. Inclusive a Lei Orgânica do Município, reproduz este trecho da Constituição Federal.
Para o Vereador Puka, a medida de suspender a cobrança da taxa, vai atender ao cumprimento da Lei vigente no Brasil e ainda, proporcionar tempo, para que seja feita uma ampla discussão por toda a sociedade a respeito dos valores estabelecidos pelo Poder Executivo na cobrança deste tributo.
Fonte: Assessoria CMPP
Fotos: Lécio Aguilera
